Verificação do rendimento escolar
Da Avaliação da Aprendizagem
A avaliação será contínua, cumulativa e permanente, realizada em funções de objetivos expressos nos projetos de ensino ou da programação curriculardo estabelecimento de ensino.
A avaliação deverá obedecer à ordenação e seqüência do processo ensino-aprendizagem e a orientação do plano curricular.
A avaliação será diagnóstica, formativa e somativa, visando a determinar até que nível os objetivos ou programação curricular previamente estabelecidos foram ou deixaram de ser alcançados pelos alunos.
Como instrumento e técnica de avaliação, serão utilizados testes de aproveitamento orais e escritos, tarefas específicas, trabalhos de criação, pesquisas, dramatizações, observações espontâneas ou dirigidas, discussões e outros que se recomendem. A avaliação se traduzirá num trabalho cooperativo entre o Comando, Direção Pedagógica, Serviço de Orientação Educacional e Psicológico e Corpo Docente integrados na diagnose dos problemas que interferem no precesso ensino-aprendizagem, para darem a solução adequada.
A avaliação será efetuada no decorrer dos bimestres, seguindo as datas previstas em calendário escolar adotado pelo estabelecimento.
O resultado da avaliação será expresso através de notas numa escala de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Parágrafo único - As notas atribuídas ao aluno corresponderão ao percentual de objetivos por ele atingidos em cada projeto de ensino.
O rendimento mínimo exigido pelo estabelecimento é a nota 7,0 (sete vírgula zero) por matéria e por conteúdo específico para o Ensino Fundamental e por disciplina para o Ensino Médio.
Para efeito de cálculo da média, será adotada a seguinte fórmula:
1 - MA=1°Bim+2°Bim+3°Bim+4°Bim=7.0 dividido por 4
Recuperação de Estudos
A recuperação de estudos terá como objetivo proporcionar aos alunos que demonstrarem rendimento insuficiente a oportunidade de melhoria de aproveitamento.
Os estudos de recuperação terão caráter preventivo no decorrer do ano letivo.
Os estudos de recuperação serão planejados e aplicados em função das necessidades individuais, considerando os diversos ritmos e deficiências de aprendizagem.
O estabelecimento de ensino proporcionará a modalidade de recuperação bimestral.
A recuperação bimestral será desenvolvida após as avaliações bimestrais, de acordo com o calendário do estabelecimento de ensino.
O docente deverá adotar métodos que não venham prejudicar os alunos que não estão comprometidos com a recuperação de estudos.
Quando submetido à recuperação de estudos, para efeitos de apuração de resultados bimestrais, sempre deverá ser considerado pelo docente, a média aritmética.
Para efeito de média bimestral, após a recuperação de estudos, será considerada a maior nota.
Resultados
O resultado bimestral será transcrito pela Secretaria nos documentos escolares e no instrumento de comunicação de cada aluno.
Os resultados bimestrais serão comunicados aos alunos e aos seus responsáveis através de Boletins.
No final do período letivo regular será calculada a média final do discente por disciplina, bem como a média anual considerando todas as médias finais.
A média final por disciplina será apurada através da média aritmética dos quatro resultados bimestrais, devendo ser considerada uma casa decimal para sua efetivação.
A média anual será apurada através da média aritmética de todas as médias finais do aluno, devendo ser consideradas três casas decimais para sua efetivação.
A apuração das médias visando ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Paraná, será calculada através da média aritmética das três médias anuais alcançadas pelo discente no 1 °, 2° e 3° anos do Ensino Médio, devendo ser considerados três casas decimais para sua efetivação.
Os resultados finais serão comunicados aos alunos e aos seus responsáveis através de boletins ou editais.
Promoção
Após a apuração dos resultados finais de aproveitamento e freqüência serão considerados aprovados os alunos que apresentarem freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas aula letivas e apresentarem média final igualou superior a 7,0 (sete vírgula zero) em cada disciplina.
O aluno que não estiver inserido no parágrafo anterior, considerar-se-á reprovado.
Conselho de Classe
O Conselho de Classe é um órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didáticos, pedagógicos e disciplinares, com atuação restrita a cada classe do Estabelecimento de Ensino.
Haverá no mínimo quatro Conselhos de Classe anuais.
O Conselho de Classe será constituído pelo Comandante ou Subcomandante, Diretor Pedagógico, Chefe de Seção Técnica de Ensino, Diretor de Turno, Secretário, pelo Orientador Educacional e Psicólogo e portodos os professores que atuam numa mesma classe.
A presidência do Conselho de Classe estará a cargo do Comandante que em sua falta ou impendimento será substituído pelo Subcomandante, Diretor Pedagógico, Chefe de Seção Técnica de Ensino ou Diretorde Turno.
O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente no início e no término do ano letivo, e em datas previstas no calendário escolar, coincidindo com as avaliações.
Sempre que um fato relevante exija decisão do Conselho de Classe, este poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do seu presidente ou por solicitação de um dos seus membros.
A convocação para reunião será feita pelo Diretor Pedagógico com anuência do Comandante, através de edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Será obrigatório o comparecimento de todos os professores convocados para as reuniões, ficando os faltosos passíveis das sanções previstas no Regulamento Interno.